Storicamente. Laboratorio di storia

Dibattiti

Um dicionário para uma história conectada das Inquisições

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A publicação do Dizionario storico dell’Inquisizione, dirigido por Adriano Prosperi e contando com a colaboração de Vincenzo Lavenia e John Tedeschi [Pisa: Edizioni della Normale 2010] é um trabalho notável e um marco nos estudos sobre o Tribunal do Santo Ofício. Como diz o organizador na Apresentação, trata-se de um instrumento científico novo, possível graças aos esforços de uma comunidade internacional, facilitados pela internet e pela globalização, pelas viagens e contatos internacionais, cada vez mais constantes nos dias que correm. O destino que os autores desejavam ao Dizionario certamente se cumprirá: que fosse um «instrumento capaz de alimentar a realidade viva dos estudos e interesses», entrando «na circulação sanguínea da cultura histórica de nosso tempo para ser por ela metabolizada e, por fim, superada». A lista de colaboradores compreende alguns dos maiores especialistas sobre o assunto em atividade nos dias que correm, pertencendo a várias nacionalidades e se baseando seus trabalhos em fontes arquivísticas muitas vezes pouco utilizadas até o momento. O volume 4 e o suplemento iconográfico apresentam índices remissivos que facilitam a pesquisa, uma ampla bibliografia e ilustrações. Tudo isso torna a obra facilmente utilizável, e daqui em diante será referência obrigatória para especialistas e estudiosos.

Fez-se um a opção interessante, que propicia uma visão dinâmica do Tribunal do Santo Ofício, mostrando como sua atuação se espraiou por diversos setores da vida e se estendeu até a época contemporânea. Assim, por exemplo, há verbetes sobre pessoas e manifestações que, em diferentes épocas, apresentaram, mesmo se de forma não aparente, relações com a instituição inquisitorial: Pierre Bayle, que, na segunda metade do século XVII, sofreu sua reprovação; Joseph de Maistre, que defendeu a Inquisição espanhola no início do século XIX; a Action Française, que, na década de 1920, esteve sob a mira da Inquisição, para citar apenas uns poucos casos. Independentemente disto, manteve-se o espírito próprio a obras de referência, com úteis verbetes sobre os fundos arquivísticos e sobre a historiografia das inquisições, pontos de partida obrigatórios para todo aquele que iniciar investigações sobre o assunto.

Atendo-me ao universo que me é familiar – o mundo luso-brasileiro da época moderna – apresento aqui um comentário geral, e não uma resenha, lançando mão, para tanto, de um ou outro pormenor ou até mesmo de casos específicos: casos que, apesar de referentes ao contexto abarcado pelo Dizionario, não foram e nem deveriam ser, necessariamente, contemplados pelos verbetes da obra, mas cuja compreensão pode ganhar muito com um trabalho deste tipo e desta magnitude, imprescindível para que possam ser articulados ao âmbito mais vasto da atuação do Tribunal do Santo Ofício. Procurando manter uma visão compreensiva acerca das opções feitas pelos organizadores, e atenta à proposta de uma abordagem que fosse o mais comparativa possível, ultrapassando, neste sentido, as molduras e os limites da história nacional, destacarei alguns traços que acabam por conferir especificidade às perspectivas de historiografias nas quais, ao fim e ao cabo, persistem traços nacionais. Nos tempos que correm, todos desejamos produzir um conhecimento histórico que seja capaz de lançar luz sobre contextos variados, fazendo com que nossas perspectivas se aproximem, por exemplo, daquilo que o historiador indiano Sanjay Subrahmanyam chamou de connected histories. Até que ponto, contudo, podemos fazê-lo? Como superar os limites quase intransponíveis de nossas formações intelectuais, que ainda continuam referidos a perspectivas particularizadas?

Uma das principais propostas e esforços do Dizionario, em grande parte atingidos, é, justamente, produzir um conhecimento sobre a Inquisição que ultrapasse os limites das historiografias nacionais. Tal balizamento é particularmente louvável porque o próprio objeto – a Inquisição – impõe o cuidado com contextos plurais, o Tribunal tendo se espraiado por sobre regiões variadas, tanto do ponto de vista geográfico quanto cultural. Reconhecendo-se tal pluralidade, é preciso sempre ter em mente que a atuação do tribunal em terras italianas diferiu daquela verificada no âmbito português e espanhol porque, entre outros motivos, Portugal e Espanha eram monarquias dotadas de impérios coloniais, contando inclusive com tribunais situados a milhares de quilômetros de suas sedes e conselhos principais. Por isso, é preciso considerar que a atuação inquisitorial em terras distantes, sobretudo as possessões – ou conquistas, como se costumava dizer no contexto português – teve que se modular e até se flexibilizar, da mesma forma que o ocorrido com o poder político e a administração ao longo do processo de colonização. Heterodoxias «coloniais», assim como costumes políticos e práticas locais – por exemplo, ritos e modos de atuação verificados no dia a dia das câmaras municipais de vilas e cidades longínquas, como Goa, Macau, Belém do Pará, Luanda, Santa Fé de Bogotá... – não puderam ter feição idêntica nas metrópoles e nas colônias, tornando-se, em geral, mais flácidas conforme aumentava a distância com relação ao centro de onde emanava o poder político, a ordenação religiosa, os valores que constituíam o mundo das monarquias europeias modernas. Se os procedimentos inquisitoriais chegaram a ser incrivelmente rigorosos nessas terras distantes, como o foi, na segunda metade do século XVI, o de Diego de Landa no Yucatán – que, aliás, conta, no Dizionario, com um ótimo verbete –, tal rigor acabou por acarretar reflexões e até alterações práticas no modo de atuação dos tribunais ante povos dotados de culturas distintas das europeias.

O caso da Terceira Visitação do Santo Ofício às partes do Brasil, ocorrida entre 1758 e 1763, fornece um exemplo bastante elucidador. Se, no início da Visita, o visitador Geraldo José de Abranches e seus homens consideraram haver suspeita de heresia nas práticas indígenas, chegando a prender os seus praticantes – no geral, índios pobres da atual região da Amazônia –, sua atitude alterou-se consideravelmente no final da Visita, sobretudo, parece-me, em virtude da observação in loco dos costumes da população predominantemente indígena, mas também mestiça e superficialmente europeizada. Em várias passagens dos assentos da Visita, pondera-se que aquelas populações têm, acerca das matérias da fé cristã, o entendimento possível entre índios, subentendendo-se não caber expectativas maiores quanto a sua cristianização. Mesmo havendo permanecido presos por algum tempo, esses índios acabaram sendo soltos, e sobre suas heterodoxias não se constituiu processo. Em impérios coloniais que se constituíram, ao longo dos séculos, em verdadeiros sistemas de colonização, matérias de fé contavam menos do que a produção de gêneros «coloniais», comercializados a preços lucrativos nos centros europeus. Portugueses e espanhóis não montaram impérios para cristianizar gentios, apesar de utilizarem tal argumento com frequência. A escolher entre a pureza da fé e a força do comércio, optavam pela última, procurando, contudo, não descuidar da primeira. Por isso, a atuação do Santo Ofício não poderia ter, nas conquistas ou colônias, a mesma natureza e intensidade que apresentou nas metrópoles. Colônias, afinal, foram também consideradas como ergástulos de delinquentes, para usar a expressão do historiador português Costa Lobo: local de R: articoli in inglesedegredo para criminosos comuns, mas também para heréticos, conforme indicam os estudos sobre os locais destinados ao degredo dos réus do Santo Ofício, como o de Geraldo Pieroni [2000]. Não por acaso, foi no século XVII que a colonização portuguesa da América – ou dos Brasis, como se dizia – ganhou intensidade, ao mesmo tempo em que a Inquisição para lá enviava a maioria dos seus condenados. Mais do que a natureza da fé religiosa, importava, nas colônias, a possibilidade de transformar em elemento útil aqueles que um jurista francês do século XVII considerou como o peso inútil da terra.

Nas últimas décadas do século XX e inícios do século XXI, uma série de estudos sobre a inquisição portuguesa deteve-se em abordagens mais culturais, seguindo em grande parte a seara aberta por Emmanuel Le Roy Ladurie [1975] e Carlo Ginzburg [1966; 1976]. Em Portugal, foi pioneiro o trabalho de Francisco Bethencourt [1987], enquanto no Brasil se destacaram os trabalhos de Luiz Mott [1993], Ronaldo Vainfas [1989; 1995], Daniela Calainho [2008] e minha tese de doutorado [Souza 1986]. Tais trabalhos trazem contribuições sentido de matizar o alcance da ação inquisitorial e permitem aprofundar questões referentes aos contatos culturais: lembram, como observou Ginzburg, que o procedimento inquisitorial apresentou conotação às vezes próxima daquele que, posteriormente, foi considerado como «olhar antropológico».

O Dizionario storico dell’Inquisizione reservou esplêndidos verbetes a questões nas quais as práticas culturais têm importância destacada, como é o caso do verbete sobre stregoneria, talvez um dos maiores de todo o conjunto, contando com mais de 20 páginas [Di Simplicio 2010a e 2010b; Dinzelbacher 2010; Lavenia 2010; Paiva 2010a]. Nem sempre, entretanto, se estabeleceram conexões entre práticas culturais ocorridas em lugares e culturas distintos, havendo tendência a priorizar a vertente e as matrizes eminentemente européias (em que pese serem estas, sabidamente, constituídas também por múltiplas tradições culturais, conforme evidenciado por significativos estudos sobre o assunto e destacado tanto no verbete sobre stregoneria quanto naquele sobre superstizione [Burkardt 2010]). Um caso curioso é o das bolsas de mandinga, estudado em profundidade por Daniela Calainho. Utilizando-se de elementos importantes de tradições mágicas próprias a certas regiões do continente africano, esses amuletos foram reelaborados por indivíduos escravizados e conduzidos, por meio do tráfico atlântico, às possessões portuguesas, sobretudo às partes do Brasil. Alguns desses escravos foram, do Brasil, levados a Lisboa por seus senhores, outros acabaram naquela cidade sem terem passado pela América, mas, tanto num caso quanto noutro, participaram, na capital do Reino, de um importante comércio de objetos mágicos, que o Santo Ofício perseguiu e puniu como sendo feitiçaria [Calainho 2008]. Talvez seja difícil saber até que ponto o conhecimento de tais práticas possa ter levado os inquisidores portugueses a reformularem as concepções que tinham acerca da feitiçaria, a elas incorporando tradições externas ao continente europeu. Talvez tenham apenas considerado, como Pierre de Lancre, que a ação persecutória de instituições europeias, como os tribunais seculares – no caso de de Lancre, que relatou os casos de feitiçaria do Labourd – e inquisitoriais – no caso da perseguição a bruxas portuguesas, majoritariamente levada a cabo, sobretudo nos séculos XVII e XVIII, pelo Tribunal do Santo Ofício – houvesse limpado o Velho Continente do flagelo da bruxaria e levado bruxas e demônios a migrarem em massa para o Novo Mundo, onde a cristianização era incipiente e incompleta... [Lancre 1612]. De todo modo, ouso arriscar que a incorporação de casos e contextos não-europeus poderia ter enriquecido a reflexão sobre a feitiçaria no Dizionario, exemplificando as possibilidades de flexibilização do Tribunal. Não por acaso, o estudo da feitiçaria africana teve papel central no tocante ao re-equacionamento das matrizes teórico-metodológicas do estudo da feitiçaria europeia: invoque-se, neste sentido, o livro basilar de Keith Thomas [Thomas 1971], no qual a influência de Evans Pritchard é decisiva [Evans Pritchard 1937].

Para resumir o argumento que procurei esboçar até aqui, uma instituição que se espraiou pelas quatro partes do mundo, como as inquisições ibéricas, pode ganhar maior inteligibilidade quando se incorporam enfoques que contemplem contextos geográficos e culturais variados. No caso dos verbetes referentes ao mundo lusitano, tal esforço foi realizado de modo muito satisfatório, tanto naqueles que versaram sobre aspectos mais institucionais quanto nos que se dedicaram a questões próprias ao mundo da cultura. Há muita novidade nos verbetes sobre o conselho geral, os comissários do Santo Ofício e os familiares [Feitler 2010a e 2010b; Wadsworth 2010]. Há notável erudição e atualização bibliográfica em verbetes como aquele sobre o Padre Antonio Vieira [Palomo 2010], no qual só não entra a recentíssima biografia do jesuíta que Ronaldo Vainfas lançou há poucos meses [Vainfas 2011]. Os verbetes redigidos por José Pedro Paiva, repletos de inovações no tocante à documentação primária e ao enfoque – como os que dizem respeito ao episcopado português e ressaltam as aproximações entre os bispos e o Santo Oficio – evidenciam ainda o domínio bibliográfico acerca das pesquisas realizadas no Brasil [Paiva 2010b]. Já no que diz respeito aos verbetes sobre a inquisição espanhola, os casos coloniais e a produção historiográfica verificada sobre as antigas colônias – tanto a produção hispano-americana quanto a norte-americana [Silverblatt 1987; MacCormack 1991; Griffiths 1996; Mills 1997] e mesmo a francesa [Gruzinski 1985], tradicionalmente afeita aos estudos mexicanistas – mostram-se intrigantemente ausentes. E, no entanto, há um número considerável de trabalhos importantes realizados sobre a atuação inquisitorial nos antigos vice-reinos do Peru, México e Nova Granada, que, apesar de citados na bibliografia, não foram incorporados à reflexão presente nos verbetes sobre a inquisição hispânica [Schwartz 2008; Perry-Cruz 1991]. Por isso aludi, no início destes comentários, à dificuldade de transcender os limites nacionais de nossas tradições intelectuais: até onde pude perceber, os especialistas portugueses, ou aqueles que trabalham sobre o mundo português, mostraram-se mais abertos e receptivos a outras historiografias do que os especialistas espanhóis.

Encerro minhas considerações destacando que elas têm o único objetivo de contribuir, de alguma forma, à discussão intelectual e à colaboração internacional entre historiadores. E registro o quanto aproveitei a leitura desta obra magnífica, na qual se encontram alguns verbetes verdadeiramente antológicos – e cito apenas dois, por meio dos quais rendo homenagem a muitos outros: Sessualità e Dio, fondatore dell’Inquisizione, ambos de autoria de Adriano Prosperi, o principal responsável pela publicação e um dos maiores historiadores em atividade na Europa [2010b; 2010c].

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